Você está aqui: Página Inicial / Institucional / Notícias / Prefeitos e vereadores eleitos no Tocantins serão diplomados pela internet até 18 de dezembro

Prefeitos e vereadores eleitos no Tocantins serão diplomados pela internet até 18 de dezembro

por cmf publicado 24/11/2020 09h38, última modificação 24/11/2020 09h38
18 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos e suplentes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) regulamentou que a sessão pública de expedição de diplomas aos eleitos nas Eleições Municipais 2020 no Tocantins será realizada, obrigatoriamente, por meio de videoconferência, em sala fechada do aplicativo Google Hangouts Meet.

A medida, proposta pela Corregedoria Regional Eleitoral por meio da Resolução nº 494, foi aprovada durante a 103ª sessão ordinária, realizada nesta sexta-feira (20)

De acordo com o calendário eleitoral, 18 de dezembro é último dia para a diplomação dos eleitos e suplentes, e cada Zona Eleitoral irá definir a data de realização da cerimônia virtual de sua respectiva unidade, que deverá ser amplamente divulgada e informada aos candidatos, partidos e coligações.

A data da diplomação será considerada para a contagem de todos os prazos legais que têm nela o seu início, mesmo que o candidato não acesse a página para obtenção do seu diploma.

A emissão de diplomas pela Internet permitirá a redução de insumos necessários à sua confecção, o que vai ao encontro do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, em especial o de número 12 (Consumo e produção responsáveis); além de atender as recomendações sanitárias para a preservação da saúde de todos em decorrência da pandemia da covid-19.

Após a diplomação, os diplomas poderão ser acessados e obtidos a qualquer tempo pelo interessado na página do tribunal na internet ou no Juízo Eleitoral competente.

Diplomas

Com assinatura eletrônica do Presidente da Junta Eleitoral - autoridade responsável pela emissão do documento, os diplomas emitidos pela Internet conterão, necessariamente: o nome do candidato eleito ou do suplente, utilizando o nome social, quando este constar do Cadastro Eleitoral; a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente.