Estrutura Organizacional
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
Endereço: Avenida JK, s/nº, Centro, CEP: 77.470-000, Formoso do Araguaia/TO
Atendimento ao Público: De segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas
Telefone: (63) 3357-2953 - E-mail: camara.formoso@hotmail.com
Da Estrutura Organizacional
Servidores: | Relação de Servidores |
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Legislações: |
Lei Complementar nº 924/2018 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia/TO. Lei Complementar nº 923/2018 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Formoso do Araguaia/TO. |
MESA DIRETORA:
Presidente: Vereador Felipe Souza Oliveira - Vice-Presidente: Vereador José Cleves Costa do Nascimento
1º Secretário: Vereador Adão de Oliveira Coutinho - 2º Secretário: Vereador Josafá Paz de Sousa
DEMAIS VEREADORES:
Francisnaldo Sousa Santos - Dijalma Sousa Santos - Euibras Moreira Barbosa - Gabriel Rodrigues Bezerra
Robson Haritianã Javaé Araújo - Rosa Maria Martins Costa - Sebastião Coelho Moreira
Da Organização
A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.
PLENÁRIO:
Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.
COMISSÕES:
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.
MESA DIRETORA:
Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.