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Perguntas Frequentes

por admin publicado 01/06/2022 07h40, última modificação 21/03/2024 16h45
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?
  2. COMO SÃO FORMADAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS?
  3. QUAL A QUANTIDADE DE VEREADORES DA CÂMARA DE FORMOSO DO ARAGUAIA?
  4. COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?
  5. QUAL SUA FUNÇÃO?
  6. COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?
  7. COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA?
  8. QUAIS SÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA?
  9. QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA?
  10. COMO É A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O SEGUNDO BIÊNIO?
  11. O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
  12. O QUE SÃO PROJETOS?
  13. QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?
  14. O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?
  15. O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?
  16. QUAIS OS TIPOS DE PROJETOS?
  17. QUAIS OS TIPOS DE SESSÕES?
  18. O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?
  19. O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
  20. O QUE É REGIMENTO INTERNO?
  21. O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES?
  22. QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES?
  23. SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE?
  24. COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?
  25. QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?
  26. COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA?
  27. QUAL O ENDEREÇO DA CÂMARA?
  28. QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO?
  29. COMO ENTRAR EM CONTATO COM A CÂMARA?

 

Respostas

O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal é uma instituição do Poder Legislativo municipal onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo. A Câmara é responsável pela elaboração de leis, fiscalizar a atuação do Poder Executivo (Prefeitura) em relação à aplicação de dinheiro público e respeito às leis. Também, sugerir ações e medidas visando o bem-estar e a organização social de uma cidade.

COMO SÃO FORMADAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS?

São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.

QUAL A QUANTIDADE DE VEREADORES DA CÂMARA DE FORMOSO DO ARAGUAIA?

A Câmara de Formoso é composta por 11 (onze) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional de votos, para um mandato de 04 (quatro) anos, de acordo com a Constituição Federal.

COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 04 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

QUAL SUA FUNÇÃO?

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

O número de vereadores é fixado de acordo com o número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

COMO SE ESCOLHE O PRESIDENTE E A MESA DIRETORA DA CÂMARA?

Conforme previsto no artigo 26 da Lei Orgânica de Formoso do Araguaia, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano de legislatura para posse de seus membros e a eleição da Mesa Diretora. A posse ocorrerá em Sessão Solene, que se realizará independentemente de número, sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes. Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência do vereador mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Casa, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.

QUAIS SÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA?

A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão, nas ausências e impedimentos automaticamente, nessa ordem. (Art. 27 - Lei Orgânica).

QUAL A DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA?

A duração do mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (Art. 26, §5º - Lei Orgânica).

COMO É A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O SEGUNDO BIÊNIO?

A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio far-se-á até o último dia da Sessão Legislativa do segundo biênio, sendo que a posse dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente. (Art. 26, §7º - Lei Orgânica).

A eleição da Mesa poderá ser antecipada através de Resolução da Câmara Municipal, aprovada por sua maioria absoluta. (Art. 26, §8º - Lei Orgânica).

O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

O QUE SÃO PROJETOS?

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras, e de infraestrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em primeira discussão e votação. Após aprovado em primeira discussão, o projeto fica à disposição dos vereadores, que podem ou não apresentar emendas para aperfeiçoar a proposta da nova Lei. Em seguida, volta novamente ao Plenário para ser discutido e votado em 2ª e 3ª votação, e se aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não se tornar lei.

Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto torna-se lei, a qual é publicada, e passa a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento.

O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de lei.

QUAIS OS TIPOS DE PROJETOS?

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na Lei Orgânica do Município.

QUAIS OS TIPOS DE SESSÕES?

A Câmara realiza sessões Ordinárias, com periodicidade regular, portanto, já previstas, sendo 05 (cinco) sessões ordinárias mensais, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 30 de dezembro; sessões Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara, pelo prefeito ou por 11 vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares.

O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos parlamentares.

O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?

A Lei Orgânica do Município - LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

O QUE É REGIMENTO INTERNO?

O Regimento Interno é um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal e o processo legislativo.

O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS COMISSÕES?

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos.

Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, relator e secretário, com seus integrantes sendo renovados a cada dois anos, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. As Comissões Permanentes têm, ainda, o poder de rejeitar uma proposta antes mesmo dela ser colocada em votação, caso o estudo efetuado seja contrário ao que se apresenta.

QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES?

São 04 (quatro) as Comissões Permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente; e Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE?

É previsto no artigo 179 do Regimento Interno da Câmara de Formoso do Araguaia, que o exercício direto da soberania popular realizar-se-á da seguinte forma: Iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei, subscrito por, no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado; e também, por meio de petições, reclamações, representações, audiências públicas e pelo uso da Tribuna Livre.

COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?

Qualquer pessoa pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?

A Câmara Municipal é a casa do povo, todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo. A Câmara de Formoso do Araguaia realiza 05 (cinco) Sessões Ordinárias mensais, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 30 de dezembro. Elas acontecem no Plenário desta Casa, localizada na Avenida JK, nº 191, Centro, Formoso do Araguaia/TO, estando aberta à participação popular. As Datas das Sessões são marcadas pelo presidente da Casa, divulgadas no site e no mural de avisos desta Instituição, e outros meios de comunicação.

COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos secretários e diretores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços aos funcionários, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

QUAL O ENDEREÇO DA CÂMARA?

A Câmara de Formoso do Araguaia se localiza na Avenida JK, nº 191, Centro, CEP: 77.470-000, Formoso do Araguaia/TO.

QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO?

A Câmara funciona das 07 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.

COMO ENTRAR EM CONTATO COM A CÂMARA?

Presencial: Na sede da Câmara, na Avenida JK, nº 191, Centro, CEP: 77.470-000, Formoso do Araguaia/TO.

Por telefone: (63) 3357-2953  |  E-mail: camara.formoso@hotmail.com

Pela internet, através do E-SIC/Ouvidoria: Sendo possível o cidadão apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e pedido de acesso à informação.